Os bilhetes adquiridos serão válidos para as datas posteriores a anunciar.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10-I/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, os reembolsos de bilhetes para espetáculos cancelados, só poderão ocorrer após levantamento do estado de emergência.